Os incisos dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92 são exemplificativos, questão essa já pacificada pela doutrina, especialmente pela adoção da palavra "notadamente" ao final de cada artigo. Então, dispensa-se o enquadramento em um inciso específico, bastando, tão somente, a violação dolosa aos princípios da Administração Pública. No caso específico, creio que não há dolo, vontade livre e consciente de infligir a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Portanto, não houve o cometimento de ato de improbidade administrativa.