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  • Bacharel em Direito

Kellen Silva

Goiânia (GO)
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Kellen Silva
Comentário · há 9 anos
Os incisos dos artigos , 10 e 11 da Lei 8.429/92 são exemplificativos, questão essa já pacificada pela doutrina, especialmente pela adoção da palavra "notadamente" ao final de cada artigo. Então, dispensa-se o enquadramento em um inciso específico, bastando, tão somente, a violação dolosa aos princípios da Administração Pública. No caso específico, creio que não há dolo, vontade livre e consciente de infligir a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Portanto, não houve o cometimento de ato de improbidade administrativa.
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Clayton José Franco Brandão, Estudante
Clayton José Franco Brandão
Comentário · há 13 anos
O problema dos "danos morais" em nosso país é por culpa da timidez do poder judiciário que não sentencia com a firmeza necessária para combater a banalização das prestações de serviços, entre outros pontos, cometidos pelas empresas brasileiras.
Aqui temos que destacar alguns pontos importantes. Primeiro - os escritórios de advocacia usam o judiciário de "fundo de escritório" para resolverem as questões pendentes ou litigiosas, pois sabem que eles se prevalecem do entendimento míope do enriquecimento sem causa, ou da banalização do dano moral, como por exemplo a tabela de dano moral. Isso mesmo, o dano moral foi tabelado.
Segundo - enriquecimento ilícito ou sem causa é uma tese que favorece sempre o poder econômico, ou seja, a empresa. Empresa de telefonia (por exemplo) que joga na conta dos seus mais de 30 milhões de clientes, R$3 a mais do valor devido acaba por gerar uma receita de 90 milhões de reais. Quantos clientes irão reclamar? 10 mil clientes no máximo. Quanto o poder judiciário irá condenar a empresa por danos morais? 1 mil reais em média, totalizando 10 milhões de reais, ou seja, o poder judiciário está viabilizando a continuidade da banalização dos danos morais, gerando a maximização arbitrária de lucro, que é grave infração da ordem econômica, crime perverso para a sociedade, os consumidores (hipossuficientes nessa relação).
Sempre eu afirmo que, quando o juiz tiver coragem, e nas palavras do nosso ministro Joaquim Barbosa, deixar de ser covarde, começar a condenar as empresas nos juizados especiais em 25 mil, duas coisas irão acontecer no nosso pais (uma em decorrência da outra). O juizado especial irá se esvaziar e teremos prestações de serviços de 1º mundo, padrão FIFA.
Por fim, dar ao autor uma sentença procedente no valor de 5, 10, 15, 25 mil (como dano moral), não é, como muitos dizem, enriquecê-lo, mas sim, compensá-lo, de longos meses, anos, de injustiça social (cidadania, cadê?). Como se afere se a pessoa é rica (enriqueceu-se)? Com patrimônio. O que uma pessoa que busca uma reparação por danos morais irá comprar com 10, 15, 25 mil, para ser comparada a uma pessoa rica? E os 80 milhões de reais que sobra nos caixas das empresas que aplicam o referido golpe mês a mês, o que é?
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